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Atendimento de segunda a sexta, das 07:00 às 12:00 e 13:15 às 20:00 horas.




Sobre o instituto

O IPSEMB é uma autarquia municipal constituída como Unidade Gestora na forma do art. 40 da CRFB/88, com personalidade jurídica, patrimônio, e receitas próprias, gestão administrativa e financeira descentralizadas, para operar e administrar os planos de benefícios e de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buritizeiro – Minas Gerais. 
    
Desta forma, o sistema previdenciário do IPSEMB foi instituído na gestão do Prefeito Municipal Edmundo Gonçalves Cordeiro, através da   Lei Municipal n° 802 de 14/10/1997, visando assegurar o gozo dos benefícios de aposentadoria através dos recursos financeiros que são repassados pelo município. Esses recursos têm a seguinte composição básica: 11% de contribuição mensal dos servidores efetivos em atividade e inativos sobre o excedente ao teto previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; e 42,21% de repasse patronal calculado sobre o total da folha de pagamento da Prefeitura.   
      
Parte desses recursos serve para pagar os aposentados e pensionistas do antigo sistema (regime de repartição) e parte é investido para a forma de aplicação financeira de modo a garantir as aposentadorias no futuro (regime de capitalização).

    VISÃO: O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais objetiva trazer segurança e tranquilidade aos servidores públicos do município de Buritizeiro.

    MISSÃO: Administrar de forma eficiente, transparente e sustentável o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buritizeiro, com observância aos preceitos legais, visando garantir a concessão e manutenção dos direitos previdenciários dos segurados.

    VALORES: Para garantir um presente sólido e construir um futuro melhor a todos os segurados os valores do IPSEMB estão respaldados na ética, no respeito, na responsabilidade social, competência, compromisso, transparência, modernidade, organização, entre outros.